Ação intentada em 5 de março de 2014 – Anastasiou / Comissão e BCE
(Processo T-149/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Anastasiou (Larnaca, Chipre) (representantes: C. Paschalides, solicitor, e A. Paschalides, advogado)
Demandados: Banco Central Europeu e Comissão Europeia
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Condenar os demandados a indemnizar o demandante nos termos do artigo 268.º do TFUE.
Fundamentos e principais argumentos
O demandante alega que os demandados o privaram do acesso ao dinheiro que tinha na sua conta, ao imporem de forma prematura um mecanismo de resgate interno (bail-in) no seu depósito junto do banco, no âmbito das condições associadas à assistência financeira prevista no artigo 13.º do Tratado de 2012 que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade, concedida a Chipre em 26 de abril de 2013, nos termos seguintes: a) os demandados ultrapassaram, de forma manifesta e grave, os limites impostos aos seus poderes enquanto instituições da UE, nos termos do artigo 136.º, n.º [1], do TFUE; b) renunciaram ilicitamente às funções de controlo efetivo que lhes estão atribuídas enquanto instituições da EU; c) promoveram a aplicação de um mecanismo de resgate interno nos depósitos junto do Banco de Chipre e do Banco Popular de Chipre, que não tinha sido aprovado nos termos do direito da UE; d) promoveram restrições à movimentação de capital, impedindo que os titulares dos depósitos levantassem e/ou transferissem os seus fundos para instituições mais seguras; e e) fizeram-no em violação dos princípios da segurança jurídica, da igualdade e dos direitos humanos.