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Recurso interposto em 1 de dezembro de 2020 pelo Reino de Espanha do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção alargada) em 23 de setembro de 2020 nos processos apensos T-515/13 RENV e T-719/13 RENV, Reino de Espanha e o./Comissão Europeia

(Processo C-649/20 P)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: S. Centeno Huerta e S. Jiménez García, agentes)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Anular o Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2020, Reino de Espanha e o./Comissão, proferido nos processos apensos T-515/13 RENV e T-719/13 RENV, EU:T:2020:434.

Anular a Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/2011 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por Sistema de arrendamento fiscal espanhol 1 .

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O Tribunal Geral violou o artigo 47.° da Carta, em conjugação com o artigo 256.° TFUE, por falta de fundamentação da análise relativa à seletividade do artigo 107.°, n.° 1, TFUE e aos princípios da recuperação.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na interpretação do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, a respeito da seletividade da medida.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na interpretação e aplicação dos princípios da confiança legítima e da segurança jurídica no âmbito da fiscalização dos auxílios do artigo 108.° TFUE, devido ao seu método de análise e por ter esvaziado de sentido esses dois princípios.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na interpretação e aplicação dos princípios aplicáveis à recuperação.

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1 JO 2014, L 144, p. 1.