Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024 – AirDoctor/EUIPO (AMAZING AIR)
(Processo T-269/23) 1
«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia AMAZING AIR – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AirDoctor LLC (Sherman Oaks, Califórnia, Estados Unidos) (representante: K. Rantala, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: N. Lamsters e T. Klee, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 8 de março de 2023 (processo R 2299/2022-4).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A AirDoctor, LLC e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.
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1 JO C 235, de 3.7.2023