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Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024 – AirDoctor/EUIPO (AMAZING AIR)

(Processo T-269/23) 1

«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia AMAZING AIR – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AirDoctor LLC (Sherman Oaks, Califórnia, Estados Unidos) (representante: K. Rantala, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: N. Lamsters e T. Klee, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 8 de março de 2023 (processo R 2299/2022-4).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A AirDoctor, LLC e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 235, de 3.7.2023