Recurso interposto em 27 de janeiro de 2014 – UAB «MELT WATER» / IHMI (MELT WATER Original)
(Processo T-69/14)
Língua do processo: lituano
Partes
Recorrente: UAB «MELT WATER» (Klaipėda, Lituânia) (representante: V. Viešūnaitė)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de novembro de 2013, no processo R 494/2013-5 e condenar o recorrido, o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, a registar a título de marca comunitária a marca «MELT WATER Original», cujo registo foi pedido pela recorrente, a Research and Production Company «MELT WATER» UAB (pedido n.º 10 782 068);
decidir sobre as despesas de forma favorável à recorrente, a Research and Production Company «MELT WATER» UAB;
condenar o recorrido, o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, a apresentar os autos do processo de recurso relativo ao referido pedido de registo de marca comunitária (pedido n.º 10 782 068).
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Uma marca figurativa de cor azul clara com o elemento nominativo «MELT WATER Original», para produtos da classe 32 – pedido de registo de marca comunitária n.º 10 782 068.
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Artigo 7.º, n.º 1, alíneas c) e b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho e respetiva jurisprudência.