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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2016 – Post Bank Iran/Conselho

(Processo T-68/14) 1

«Política Externa e de Segurança Comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Exceção de ilegalidade – Artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 267/2012 – Artigo 215.º TFUE – Artigo 20.º, n.º 1, alínea c), da Decisão 2010/413/PESC, conforme alterado pelo artigo 1.º, ponto 7, da Decisão 2012/35/PESC – Artigo 23.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento n.º 267/2012 – Direitos fundamentais – Artigos 2.º TUE, 21.º TUE e 23.º TUE – Artigos 17.º e 52.º da Carta dos Direitos Fundamentais – Erro de apreciação – Igualdade de tratamento – Não discriminação – Princípio da boa administração – Dever de fundamentação – Desvio de poder – Confiança legítima – Proporcionalidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Post Bank Iran (Teerão, Irão) (representante: D. Luff, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: I. Rodios e M. Bishop, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e D. Gauci, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação, com base nos artigos 263.º TFUE e 275.º TFUE, da Decisão 2013/661/PESC do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 306, p. 18), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1154/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 306, p. 3), na parte em que estes atos dizem respeito ao recorrente, e, por outro, pedido de declaração de inaplicabilidade relativamente ao recorrente, por força do artigo 277.º TFUE, do artigo 20.°, n.° 1, alínea c), da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), conforme alterado pelo artigo 1.º, ponto 7, da Decisão 2012/35/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012 (JO L 19, p. 22), e dos artigos 23.°, n.° 2, alínea d), e 46.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010 (JO L 88, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Post Bank Iran é condenado nas despesas.

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1 JO C 129, de 28.4.2014.