Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de Março de 2011 – Grécia/Comissão
(Processo T‑184/09)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Organização comum dos mercados no sector do açúcar – Artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1663/95 e artigo 11.°, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.° 885/2006 – Avaliação do risco de prejuízo financeiro para o FEOGA – Princípio da proporcionalidade»
1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa definitiva de tomada a cargo de determinadas despesas – Necessidade de um processo contraditório prévio – Comunicação pela Comissão dos resultados das verificações – Obrigação de apresentar uma avaliação das despesas a afastar previamente à comunicação dos resultados das averiguações – Inexistência – Violação dos direitos de defesa – Inexistência (Regulamento da Comissão n.° 1663/95, conforme alterado pelo Regulamento n.° 2245/1999, artigo 8.°, e n.° 885/2006, artigo 11.°) (cf. n.os 39 a 40, 44 a 48, 50, 52)
2. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA – Obrigação respectiva exclusivamente devido à associação estreita do Estado-Membro destinatário ao processo de elaboração da decisão (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 56 a 57)
3. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Correcção financeira – Requisitos – Existência de uma carência significativa que expõe o FEOGA a um risco real de perda (Regulamentos n.° 729/70 e n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.° 4) (cf. n.os 59 a 65)
4. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Recusa de tomada a cargo de despesas irregulares – Constatação de deficiências no sistema de controlo aplicado por um Estado‑Membro – Correcção forfetária de 10% das despesas – Admissibilidade – Requisitos – Ausência de mecanismos de controlo suficientes – Violação do princípio da proporcionalidade – Inexistência (Decisão da Comissão 2009/253) (cf. n.os 70 a 73)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão 2009/253/CE da Comissão, de 19 de Março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 75, p. 15), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Helénica no quadro da organização comum dos mercados no sector do açúcar. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A República Helénica é condenada nas despesas. |