Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Outubro de 2011 - Honda Motor/ IHMI - Blok (BLAST)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária BLAST - Marcas nominativas comunitária e Benelux anteriores BLAST - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Carácter pouco distintivo das marcas anteriores"]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Honda Motor Co. Ltd (Tóquio, Japão) (representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Ahlgren, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Hendrik Blok (Oudenaarde, Bélgica)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Julho de 2009 (processo R 1097/2008 1), relativa a um processo de oposição entre Hendrik Blok e a Honda Motor Co. Ltd.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Honda Motor Co. Ltd é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 312 de 19.12.2009.