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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichts Darmstadt (Alemanha) em 24 de fevereiro de 2022 – EF/Stadt Offenbach am Main

(Processo C-129/22)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Darmstadt

Partes no processo principal

Recorrente: EF

Recorrido: Stadt Offenbach am Main

Questões prejudiciais

1.    Pode um nacional de um país terceiro ao qual foi concedido por um primeiro Estado-Membro (neste caso, a Itália) o estatuto de residente de longa duração ao abrigo da Diretiva 2003/109/CE 1 , requerer ao segundo Estado-Membro (neste caso, a Alemanha) a renovação de um título de residência que lhe foi concedido em aplicação do artigo 14.° e seguintes da Diretiva 2003/109/CE, sem ter de provar que continua a ter o estatuto de residente de longa duração?

Em caso de resposta negativa à primeira questão:

2.    Deve considerar-se que o estatuto de residente de longa duração se mantém no segundo Estado-Membro pelo simples facto de o nacional do país terceiro possuir uma autorização UE de residência de longa duração, emitida sem prazo pelo primeiro Estado-Membro, apesar de, durante seis anos, não ter residido no território do Estado-Membro que lhe concedeu esse estatuto?

Em caso de resposta negativa à questão anterior:

3.    O segundo Estado-Membro tem competência para apreciar, no âmbito da renovação do título de residência, a perda do estatuto de residente de longa duração, em conformidade com o artigo 9.°, n.° 4, segundo parágrafo, da Diretiva 2003/109/CE, e eventualmente para recusar a renovação, ou é o primeiro Estado-Membro que tem competência para declarar a perda posterior desse estatuto?

Em caso de resposta afirmativa à questão anterior:

4.    A apreciação dos motivos da perda do estatuto previstos no artigo 9.°, n.° 4, segundo parágrafo, da Diretiva 2003/109/CE requer, neste caso, uma transposição para o direito nacional na qual sejam indicadas as situações de facto que implicam a perda do estatuto de residente de longa duração, ou basta que o direito nacional determine, sem referência concreta à diretiva, que o segundo Estado-Membro deve recusar o título de residência «quando o estrangeiro perde o seu estatuto de residente de longa duração noutro Estado-Membro da União Europeia»?

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1 Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO 2004, L. 16, p. 44).