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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de Fevereiro de 2010 - Deutsche BKK / IHMI (Deutsche BKK)

(Processo T-289/08) 1

["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Deutsche BKK - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo e falta de carácter distintivo - Falta de carácter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c) e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Artigos 73.° e 74.°, n.° 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 75.° e 76.°, n.° 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.° 207/2009)"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche BKK (Wolfsburg, Alemanha) (Representantes: H.-P. Schrammek, C. Drzymalla e S. Risthaus, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: B. Schmidt, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Maio de 2008 (processo R 318/2008-4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa Deutsche BKK como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Deutsche Betriebskrankenkasse (Deutsche BKK) é condenada nas despesas.

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1 - JO C 247 de 27.9.2008