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Recurso interposto em 24 de Janeiro de 2011 -Fraas / IHMI (padrão aos quadrados cinzento-escuro, cinzento-claro, pretos, vermelho-escuro e vermelho-claro)

(Processo T-50/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz) (Representante: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Novembro de 2010 no processo R 1316/2010-4;

Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa um padrão aos quadrados cinzento-escuro, cinzento-claro, pretos, vermelho-escuro e vermelho-claro, para produtos das classes 18, 24 e 25.

Decisão do examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), conjugado com o artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1, porquanto a marca comunitária em causa tem carácter distintivo, e violação dos artigos 75.º e 76.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso não analisou os amplos argumentos de direito e de facto da recorrente.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).