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Despacho do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2015 – Espanha/Comissão

(Processo T-676/14)1

«Recurso de anulação – Artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 1173/2011 – Exercício eficaz da supervisão orçamental na zona euro – Manipulação das estatísticas – Decisão da Comissão de abrir um inquérito – Ato irrecorrível – Ato preparatório – Inadmissibilidade»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, abogado del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne, J. Baquero Cruz e M. Clausen, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2014) 4856 final da Comissão, de 11 de julho de 2014, respeitante à abertura de uma investigação sobre a manipulação das estatísticas em Espanha, como previsto no Regulamento (UE) n.° 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 JO C 388, de 3.11.2014.