Despacho do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2015 – Espanha/Comissão
(Processo T-676/14)1
«Recurso de anulação – Artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 1173/2011 – Exercício eficaz da supervisão orçamental na zona euro – Manipulação das estatísticas – Decisão da Comissão de abrir um inquérito – Ato irrecorrível – Ato preparatório – Inadmissibilidade»
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne, J. Baquero Cruz e M. Clausen, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2014) 4856 final da Comissão, de 11 de julho de 2014, respeitante à abertura de uma investigação sobre a manipulação das estatísticas em Espanha, como previsto no Regulamento (UE) n.° 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
____________1 JO C 388, de 3.11.2014.