Language of document :

Recurso interposto em 22 de Junho de 2010 - Suez Environnement e Lyonnaise des eaux France/Comissão

(Processo T-274/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Suez Environnement Company (Paris, França) e Lyonnaise des eaux France (Paris) (representantes: P. Zelenko e O. d'Ormesson, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Anulação da decisão de inspecção impugnada e/ou do mandado de inspecção de 6 de Abril de 2010;

Anulação de qualquer acção empreendida que tenha por fonte as inspecções realizadas com base nessa decisão e nesse mandado irregulares;

Ordenar especialmente a restituição de todos os documentos apreendidos no quadro das inspecções realizadas, sob pena de a futura decisão do mérito a ser tomada pela Comissão vir a ser anulada pelo Tribunal, e

Condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No presente processo, as recorrentes pedem a anulação da Decisão C(2010)1984/4 da Comissão, de 23 de Março de 2010, que ordena à Suez Environnement, bem como a todas as empresas por esta controladas, incluindo a Lyonnaise des eaux France, que se sujeitem a uma inspecção nos termos do artigo 20.º, n.º 4, do Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, tomada no quadro de um processo de aplicação do artigo 101.º TFUE no que respeita aos contratos de prestação de serviços de água e saneamento1.

Para alicerçar o seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos, relativos:

à violação dos direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente do direito ao respeito do domicílio, pois que uma autorização judicial nacional que não foi notificada às recorrentes as deixa desprovidas de qualquer garantia fundamental, tal como o acesso a um juiz durante o desenrolar das inspecções e a possibilidade de exercer as vias ordinárias de recurso contra tal autorização;

à violação do princípio da proporcionalidade, por a decisão de inspecção ter um prazo de validade ilimitado e prever um âmbito de aplicação extremamente amplo;

ao facto de o mandado de inspecção que acompanha a decisão de inspecção não apresentar as suficientes garantias de imparcialidade e de objectividade, na medida em que nele são designados os agentes da Comissão que anteriormente examinaram as informações confidenciais transmitidas à Comissão pela recorrente Lyonnaise des eaux France no quadro de uma notificação de uma concentração.

____________

1 - Processo COMP/B-1/39.756.