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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2016 – Pal-Bullermann/EUIPO – Symaga (PAL)

(Processo T-397/15)1

[«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca figurativa da UE PAL – Declaração de extinção parcial – Utilização séria da marca – Artigo 15.°, n.°1, alínea a), e artigo 51.°°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Forma que difere da marca registada – Regra 22, n.os 3 a 4, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pal-Bullermann GmbH (Friesoythe-Markhausen, Alemanha) (representante: J. Eberhardt, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Symaga, SA (Villarta de San Juan, Espanha) (representante: A. Tarí Lázaro, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de maio de 2015 (processo R 1626/2014-1), relativa a um processo de extinção entre a PAL-Bullermann e a Symaga.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A PAL-Bullermann GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 302, de 14.9.2015.