Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 15 de junho de 2023 — Zielonogórski Klub Żużlowy Sportowa/EUIPO
(Processo C‑199/23 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos — Artigo 170.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Impacto da nulidade ex tunc de um contrato na apreciação da má‑fé do requerente de uma marca — Argumentos de ordem geral — Recurso que não fornece explicações claras e precisas — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 6‑9, 13‑19)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova — Alcance
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑B)
(cf. n.os 10, 11)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.° 12)
Dispositivo
1) | | O recurso não é recebido. |
2) | | A Zielonogórski Klub Żużlowy Sportowa S.A. suporta as suas próprias despesas. |