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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de junho de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-28/12) 1

(Função pública – Pedido de supressão de uma frase do relatório médico – Acidente ou doença profissional – Indeferimento tácito do pedido)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão tácita de indeferimento do pedido do recorrente de supressão de uma frase do relatório médico, de 28 de fevereiro de 2008, de envio de um novo relatório corrigido dessa forma ao médico escolhido pelo recorrente e de supressão, também de forma geral, do processo do acidente de trabalho do recorrente de todas as informações relativas ao facto, que o recorrente alega ser falso, de o pó branco com o qual o recorrente entrou em contacto se ter afinal revelado pó branco do papel de um jornal do qual o recorrente tinha uma assinatura.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal da Função Pública da União Europeia o montante de 2 000 euros.

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1 JO C 174, de 16.06.12, p. 31.