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Recurso interposto em 21 de março de 2013 - Benelli Q.J. Srl - Demharter (MOTOB)/ IHMI

(Processo T-169/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Benelli Q.J. Srl (Pesaro, Itália) (representante: P. Lukácsi, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Demharter GmbH (Dillingen, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do recorrido e remeter o processo ao IHMI para nova análise e decisão devido ao facto de que as marcas anteriores da recorrente devem ser consideradas marcas anteriores na aceção do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho e, como tal, a oposição da recorrente baseada no risco de confusão deve ser apreciada quanto ao mérito;

condenar o recorrido no pagamento das despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: marca figurativa "MOTO B" com as cores preta, branca, vermelha, dourada, verde, castanha e cinzenta para produtos das classes 9, 12 e 25 - pedido de marca comunitária n.° 8 780 926

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas figurativas italianas não registadas, notoriamente conhecidas, que incluem o elemento nominativo "MOTOBI" e o.

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho

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