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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2016 – Benelli Q. J./IHMI – Demharter (MOTOBI)

(Processo T-170/13)1

«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca nominativa comunitária MOTOBI – Utilização séria da marca – Artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Benelli Q. J. Srl (Pesaro, Itália) (representantes: P. Lukácki e B. Bozóki, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente F. Mattina, e em seguida P. Bullock, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Demharter GmbH (Dillingen, Alemanha) (representante: A. Kohn, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de janeiro de 2013 (processo R 2080/2011‑2), relativa a um processo de extinção entre a Demharter GmbH e a Benelli Q. J. Srl.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Benelli Q. J. Srl é condenada nas despesas.

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1     JO C 147, de 25.05.2013.