Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 2 de fevereiro de 2016 — Benelli Q. J./IHMI — Demharter (MOTOBI)
(Processo T‑170/13)
«Marca comunitária — Processo de extinção — Marca nominativa comunitária MOTOBI — Utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 24)
2. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de utilização séria da marca — Prova da utilização da marca anterior — Utilização séria — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 39 a 45)
3. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de caducidade — Falta de utilização séria da marca — Marca nominativa MOTOBI [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 51 a 59,73)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de janeiro de 2013 (processo R 2080/2011‑2), relativa a um processo de extinção entre a Demharter GmbH e a Benelli Q. J. Srl. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Benelli Q. J. Srl é condenada nas despesas. |