Comunicação ao JO
Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2003 por Everlast World's Boxing Headquarters Corporation contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-3/03)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 7 de Janeiro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Everlast World's Boxing Headquarters Corporation, com sede em Nova Iorque, representada pela advogada A. Barth.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular os segundo e terceiro travessões do dispositivo da Decisão (R 391/2001-1) da Primeira Câmara de Recurso do Instituto, de 30 de Outubro de 2002;
(condenar o Instituto nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária requerida:a marca nominativa "Choice of Champions" ( Pedido n.( 1508498
Produtos ou serviços:produtos das classes 18, 25 e 28
Decisão impugnada na Câmara de Recurso:Recusa do registo pelo examinador
Decisão da Câmara de Recurso:Anulação da decisão do examinador em relação a "Couro e imitações de couro, produtos nestas matérias não incluídos noutras classes"; "Peles de animais"; "Malas e maletas de viagem"; "Chapéus de chuva, chapéus de sol e bengalas"; "Brinquedos; decorações para árvores de Natal".
Não provimento do recurso em relação a "Chicotes e selaria", "Vestuário, calçado, chapelaria" e "Jogos; artigos de ginástica e de desporto não incluídos noutras classes" e
Indeferimento do pedido de carácter distintivo na sequência da utilização destes produtos.
Fundamentos:(Inexistência de motivos absolutos de recusa na acepção do artigo 7.(, n.( 1, alíneas c) e b), do Regulamento (CE) n.( 40/94
1.
(A marca tem carácter distintivo em relação aos produtos em causa por se impor na vida comercial, nos termos do artigo 7.(, n.( 3, do Regulamento (CE) n.( 40/94.
____________1 - (Regulamento (CE) n.( 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).