Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof - Alemanha) - Quelle AG / Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände
"Protecção dos consumidores - Directiva 1999/44/CE - Venda e garantias dos bens de consumo - Direito do vendedor, em caso de substituição de um bem não conforme, de exigir ao consumidor uma indemnização pelo uso desse bem - Gratuitidade do uso do bem não conforme"
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: Quelle AG
Demandada: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände
Objecto
Pedido de decisão prejudicial - Bundesgerichtshof - Interpretação do artigo 3.º da Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (JO L 171, p. 12) - Possibilidade concedida pela legislação nacional ao vendedor de pedir ao consumidor uma indemnização pelo uso do bem não conforme ao contrato de venda durante o período anterior à sua substituição
Parte decisória
O artigo 3.° da Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que permite que o vendedor, no caso de ter vendido um bem de consumo não conforme, exija ao consumidor uma indemnização pelo uso do bem não conforme até à sua substituição por um novo bem.
____________1 - JO C 310, de 16.12.2006.