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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof - Alemanha) - Quelle AG / Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände

(Processo C-404/06)1

"Protecção dos consumidores - Directiva 1999/44/CE - Venda e garantias dos bens de consumo - Direito do vendedor, em caso de substituição de um bem não conforme, de exigir ao consumidor uma indemnização pelo uso desse bem - Gratuitidade do uso do bem não conforme"

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Demandante: Quelle AG

Demandada: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände

Objecto

Pedido de decisão prejudicial - Bundesgerichtshof - Interpretação do artigo 3.º da Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (JO L 171, p. 12) - Possibilidade concedida pela legislação nacional ao vendedor de pedir ao consumidor uma indemnização pelo uso do bem não conforme ao contrato de venda durante o período anterior à sua substituição

Parte decisória

O artigo 3.° da Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que permite que o vendedor, no caso de ter vendido um bem de consumo não conforme, exija ao consumidor uma indemnização pelo uso do bem não conforme até à sua substituição por um novo bem.

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1 - JO C 310, de 16.12.2006.