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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – Atomico Investment/EUIPO – Gomes Tominaga (atomic fund)

(Processo T-98/23) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido da marca figurativa da União Europeia atomic fund – Marca nominativa da União Europeia anterior ATOMICO – Inexistência de prova do prestígio da marca anterior – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 – Remessa do processo à Divisão de Oposição»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Atomico Investment Holdings Ltd (Road Town, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: S. Malynicz, Barrister-at-Law)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: P. Georgieva, D. Gája e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Augusto Gomes Tominaga (Amesterdão, Países Baixos)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 9 de dezembro de 2022 (processo R 324/2022-2).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Atomico Investment Holdings Ltd é condenada nas despesas.

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1     JO C 127, de 11.4.2023.