Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Craiova (Roménia) em 28 de janeiro de 2022 – NR/Parchetul de pe lângă Curtea de Apel Craiova
(Processo C-58/22)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Craiova
Partes no processo principal
Recorrente/arguida: NR
Interveniente: Parchetul de pe lângă Curtea de Apel Craiova
Questão prejudicial
Deve o princípio ne bis in idem, conforme garantido pelo artigo 50.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em conjugação com as obrigações que incumbem à Roménia de respeitar os objetivos estabelecidos na Decisão 2006/928 da Comissão Europeia (Decisão MCV [que estabelece um mecanismo de cooperação e de verificação]), ser interpretado no sentido de que uma decisão de arquivamento, emitida pelo Ministério Público após a obtenção das provas essenciais no processo em causa, obsta a uma nova ação penal pelo mesmo facto, ainda que com uma qualificação jurídica diferente, contra a mesma pessoa, com o fundamento de que a decisão é definitiva, salvo se se demonstrar que a circunstância em que se baseia a decisão de arquivamento não existe ou se se revelarem novos factos ou circunstâncias dos quais decorre que a circunstância em que assentou a decisão de arquivamento deixou de existir?
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