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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Craiova (Roménia) em 28 de janeiro de 2022 – NR/Parchetul de pe lângă Curtea de Apel Craiova

(Processo C-58/22)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Craiova

Partes no processo principal

Recorrente/arguida: NR

Interveniente: Parchetul de pe lângă Curtea de Apel Craiova

Questão prejudicial

Deve o princípio ne bis in idem, conforme garantido pelo artigo 50.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em conjugação com as obrigações que incumbem à Roménia de respeitar os objetivos estabelecidos na Decisão 2006/928 da Comissão Europeia (Decisão MCV [que estabelece um mecanismo de cooperação e de verificação]), ser interpretado no sentido de que uma decisão de arquivamento, emitida pelo Ministério Público após a obtenção das provas essenciais no processo em causa, obsta a uma nova ação penal pelo mesmo facto, ainda que com uma qualificação jurídica diferente, contra a mesma pessoa, com o fundamento de que a decisão é definitiva, salvo se se demonstrar que a circunstância em que se baseia a decisão de arquivamento não existe ou se se revelarem novos factos ou circunstâncias dos quais decorre que a circunstância em que assentou a decisão de arquivamento deixou de existir?

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