Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 – Wedi GmbH / IHMI - Mehlhose Bauelemente für Dachrand + Fassade (BALCO)
(Processo T-541/12)1
(«Marca comunitária – Oposição – Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Wedi GmbH (Emsdetten, Alemanha) (representante: O. Bischof, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, em seguida A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mehlhose Bauelemente für Dachrand + Fassade GmbH & Co. KG (Herford, Alemanha) (representante: M. Wirtz, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de setembro de 2012 (processo R 2255/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Mehlhose Bauelemente für Dachrand + Fassade GmbH & Co. KG e a Wedi GmbH.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
A recorrente e o recorrido suportarão as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 46, de 16.2.2013.