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Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 – Wedi GmbH / IHMI - Mehlhose Bauelemente für Dachrand + Fassade (BALCO)

(Processo T-541/12)1

(«Marca comunitária – Oposição – Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Wedi GmbH (Emsdetten, Alemanha) (representante: O. Bischof, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, em seguida A. Schifko, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mehlhose Bauelemente für Dachrand + Fassade GmbH & Co. KG (Herford, Alemanha) (representante: M. Wirtz, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de setembro de 2012 (processo R 2255/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Mehlhose Bauelemente für Dachrand + Fassade GmbH & Co. KG e a Wedi GmbH.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A recorrente e o recorrido suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 46, de 16.2.2013.