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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2017 – Klement/IHMI – Bullerjan (Forma de um forno)

(Processo T-211/14 RENV)1

«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca da União Europeia tridimensional – Forma de um forno – Utilização séria da marca – Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 51, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Natureza da utilização da marca – Forma que é diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Toni Klement (Dippoldiswalde, Alemanha) (Representante: J. Weiser, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (Representantes: A. Schifko e D. Hanf, agentes)

Outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do EUIPO: Bullerjan GmbH (Isernhagen-Kirchhorst, Allemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de janeiro de 2014 (processo R 927/2013-1), relativa a um processo de extinção entre T. Klement e a Bullerjan.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Toni Klement é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as que foram efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.

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1 JO C 245, de 28.7.2014.