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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 – Team Beverage/EUIPO (WEIN FÜR PROFIS)

(Processo T-57/18) 1

«Marca da União Europeia – Pedido de marca figurativa da União Europeia WEIN FÜR PROFIS – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Falta de caráter descritivo – Caráter enganador – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b), c) e g), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Team Beverage AG (Wildeshausen, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch e M. Alber, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de novembro de 2017 (processo R 502/2017-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo WEIN FÜR PROFIS como marca da União Europeia.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Team Beverage AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 104, de 19.3.2018.