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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2014 – CEEES e Asociación de Gestores de Estaciones de Servicio/Comissão

(Processo T-342/11)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado espanhol das estações de serviço – Decisão de rejeição da denúncia – Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Incumprimento dos compromissos tornados obrigatórios por uma decisão da Comissão – Reabertura do processo – Coimas – Sanções pecuniárias compulsórias»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Confederación Española de Empresarios de Estaciones de Servicio (CEEES) (Madrid, Espanha); Asociación de Gestores de Estaciones de Servicio (Madrid) (representantes: A. Hernández Pardo e B. Marín Corral, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e F. Ronkes Agerbeek, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representantes: inicialmente M. Muñoz Pérez e seguidamente S. Centeno Huerta e, por último, A. Rubio González, abogados del Estado); Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA (representantes: J. Jiménez-Laiglesia Oñate e S. Rivero Mena, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2011) 2994 final da Comissão, de 28 de abril de 2011, que rejeita a denúncia apresentada pelas recorrentes a respeito de infrações às regras da concorrência cometidas pela Repsol (processo COMP/39461)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Confederación Española de Empresarios de Estaciones de Servicio (CEEES) e a Asociación de Gestores de Estaciones de Servicio suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

A Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 252, de 27.8.2011.