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Recurso interposto em 10 de fevereiro de 2014 – Schniga / ICVV – Brookfield New Zealand (Gala Schnitzer)

(Processo T-91/14)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Schniga GmbH (Bolzano, Itália) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Brookfield New Zealand Ltd (Havelock North, Nova Zelândia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão de 20 de setembro de 2013 da Câmara de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais no processo A 004/2007;

Condenar o recorrido no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente do direito comunitário de proteção de variedade vegetal comunitária: a recorrente

Direito comunitário de proteção da variedade vegetal em causa: Gala Schnitzer – Variedade Vegetal comunitária n.° UE 18759

Decisão do Comité do ICVV: concedeu o direito comunitário de proteção da variedade vegetal

Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso e anulou a decisão impugnada

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 61.°, n.° 1, alínea b), 55.°, n.° 4, 59.°, n.° 3, e 62.° do Regulamento n.° 2100/94 do Conselho.