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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2015 – Secolux/Comissão

(Processo T-90/14) 1

«Contratos públicos de serviços – Procedimento concursal – Controlos de segurança – Rejeição da proposta de um proponente – Adjudicação do contrato a outro proponente – Responsabilidade extracontratual»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Secolux, Association pour le contrôle de la sécurité de la construction (Capellen, Luxemburgo) (representantes: N. Prüm-Carré e E. Billot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e S. Lejeune, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão de 3 de dezembro de 2013, que rejeita propostas apresentadas pela recorrente no âmbito de um concurso público que visa a prestação de serviços relativos aos controlos de segurança e, por outro, pedido de indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido com essa decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Secolux, Association pour le contrôle de la sécurité de la construction é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 135, de 5.5.2014.