Language of document : ECLI:EU:T:2015:624





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 10 de setembro de 2015 — Schniga/OCVV — Brookfield New Zealand e Elaris (Gala Schnitzer)

(Processos apensos T‑91/14 e T‑92/14)

«Obtenções vegetais — Pedido de proteção comunitária das obtenções vegetais para a variedade de maçãs Gala Schnitzer — Exame técnico — Distinção — Princípios orientadores de exame — Poder de apreciação do presidente do ICVV»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos que assentam em disposições enunciadas de forma errada — Admissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 48 a 52)

2.                     Agricultura — Legislações uniformes — Proteção das obtenções vegetais — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Papel processual do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais — Faculdade de este último, ao mesmo tempo que é designado como recorrido, apoiar os pedidos do recorrente (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 172.°) (cf. n.os 70, 71)

3.                     Atos das instituições — Aplicação no tempo — Regras processuais — Normas substantivas — Distinção — Retroatividade de uma norma substantiva — Requisitos (cf. n.° 75)

4.                     Agricultura — Legislações uniformes — Proteção das obtenções vegetais — Exame técnico — Poder de apreciação do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais — Alcance — Decisões do Instituto relativas aos princípios orientadores — Natureza jurídica — Autolimitação do seu poder de apreciação (Regulamento n.° 2100/94 do Conselho, artigos 7.°, n.os 1 e 2, e 56.°, n.° 2; Regulamento n.° 1239/95 da Comissão, artigos 22.°, 23.° e 27.°) (cf. n.os 81, 83 a 86)

5.                     Agricultura — Legislações uniformes — Proteção das obtenções vegetais — Exame técnico — Tomada em conta de um caráter não previsto pelos princípios orientadores em vigor — Inadmissibilidade — Autorização retroativa da utilização desse caráter pelo presidente do Instituto Comunitários das Variedades vegetais — Inadmissibilidade (Regulamento n.° 2100/94 do Conselho, artigo 56.°, n.° 2; Regulamento n.° 1239/95 da Comissão, artigos 22.° e 23.°) (cf. n.os 87, 92, 93)

6.                     Recurso de anulação — Objeto — Decisão que assenta em vários pilares de raciocínio, cada um dos quais suficiente para fundamentar o seu dispositivo — Decisão em matéria de proteção das obtenções vegetais — Fundamentos relativos a um erro ou a uma outra ilegalidade que afeta apenas um dos pilares do raciocínio — Fundamento inoperante para acarretar a anulação da decisão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 98, 99)

Objeto

Dois recursos de duas decisões da Câmara de Recurso do ICVV de 20 de setembro de 2013 (processos A 004/2007 e A 003/2007), relativos à concessão da proteção comunitária das obtenções vegetais para a variedade de maçãs Gala Schnitzer.

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Schniga Srl é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Brookfield New Zealand Ltd e da Elaris SNC. O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) suportará as suas próprias despesas.