Language of document : ECLI:EU:T:2015:772





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 8 de outubro de 2015 — Secolux/Comissão

(Processo T‑90/14)

«Contratos públicos de serviços — Procedimento concursal — Controlos de segurança — Rejeição da proposta de um proponente — Adjudicação do contrato a outro proponente — Responsabilidade extracontratual»

1.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Irregularidade do procedimento administrativo — Efeitos — Anulação da decisão controvertida — Requisitos (cf. n.° 34)

2.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Adjudicação dos contratos — Oferta economicamente mais vantajosa — Critérios de adjudicação — Respeito dos princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e de transparência (Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 110.°, n.° 2; Regulamento n.° 1268/2012 da Comissão, artigo 149.°, n.os 1 a 3) (cf. n.os 37, 38)

3.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Proposta anormalmente baixa — Obrigação da entidade adjudicante de instituir um procedimento de verificação contraditório — Alcance — Adjudicação do contrato à proposta economicamente mais vantajosa (Regulamento n.° 1268/2012 da Comissão, artigos 149.°, n.° 2, e 151.°, n.° 1) (cf. n.os 60‑62)

4.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes — Necessidade de neutralizar de forma absoluta o conjunto das vantagens do proponente contratante real Inexistência (Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 102.°, n.° 1) (cf. n.os 74‑77)

5.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Condições cumulativas — Falta de um dos requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 93‑95)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão de 3 de dezembro de 2013, que rejeita propostas apresentadas pela recorrente no âmbito de um concurso público que visa a prestação de serviços relativos aos controlos de segurança, e, por outro, pedido de indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido com essa decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Secolux, Association pour le contrôle de la sécurité de la construction, é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.