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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 - ancotel / IHMI - Acotel (ancotel.)

(Processo T-408/09)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária ancotel - Marca figurativa comunitária anterior ACOTEL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Público pertinente"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ancotel GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (Representante: H. Truelsen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Schäffner, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Acotel SpA (Roma, Itália) (Representantes: inicialmente D. De Simone e D. Demarinis, advogados, e posteriormente D. De Simone, D. Demarinis e J. Wrede, advogados)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Junho de 2009 (processo R 1385/2008-1) relativa a um processo de oposição entre a Acotel SpA e a ancotel GmbH.

Dispositivo

1)     A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 19 de Junho de 2009 (processo R 1385/2008-1) é anulada.

2)    O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela ancotel GmbH.

3)    A Acotel SpA suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 312 de 19.12.2009