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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 - Almamet/Comissão

(Processo T-410/09)

("Concorrência - Cartéis - Mercado do de carboneto de cálcio e do magnésio destinados aos setores da siderurgia e do gás no EEE, com exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal e do Reino Unido - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.º CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Direitos de defesa - Poderes da Comissão em matéria de inspeção - Infração única e continuada - Coimas - Cooperação durante o procedimento administrativo - Proporcionalidade - Orientações para o cálculo das coimas de 2006")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Almamet GmbH Handel mit Spänen und Pulvern aus Metall (Ainring, Alemanha) (representantes: S. Hautbourg e C. Renner, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan, V. Bottka e N. von Lingen, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 5791 final da Comissão, de 22 de julho de 2009, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/39.396 - Reagentes à base de carboneto de cálcio e de magnésio destinados aos setores da siderurgia e do gás), na medida em que ela visa a recorrente, bem como, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente pela referida decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Almamet GmbH Handel mit Spänen und Pulvern aus Metal suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 312 de 19.12.2009.