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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2024 – Neuraxpharm Pharmaceuticals/Comissão

(Processo T-1182/23 R)

«Processo de medidas provisórias – Medicamentos para uso humano – Autorização de introdução no mercado do Dimethyl fumarate Neuraxpharm – fumarato de dimetilo – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: Neuraxpharm Pharmaceuticals, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: K. Roox, T. De Meese, J. Stuyck e C. Dumont, advogados)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: A. Spina e E. Mathieu, agentes)

Objeto

Com o seu pedido, baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, a requerente solicita a suspensão da execução da Decisão de Execução C(2023) 8921 final da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, que revoga a Decisão de Execução C(2022) 3254 final, de 13 de maio de 2022, que concede autorização para a introdução no mercado do medicamento para uso humano Dimethyl fumarate Neuraxpharm – fumarato de dimetilo ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO 2004, L 136, p. 1), conforme alterado.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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