Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Outubro de 2011 - Agroexpansión, SA / Comissão
"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol da compra e primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.° CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Coimas - Imputabilidade do comportamento ilícito - Limite máximo de 10% do volume de negócios - Efeito dissuasivo - Circunstâncias atenuantes - Cooperação"
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Agroexpansión, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Folguera Crespo e P. Vidal Martínez, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, É. Gippini Fournier e J. Bourke, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da decisão C (2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.°, n.° 1, [CE] (processo COMP/C.38.238/B.2 − Tabaco em rama - Espanha), e um pedido de redução do montante da coima que lhe foi aplicada nessa decisão
Dispositivo
O montante da coima aplicada à Agroexpansión, SA, no artigo 3.° da Decisão C (2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo nos termos do n.° 1 do artigo 81.° [CE] (processo COMP/C.38.238/B.2 − Tabaco em rama - Espanha), é fixado em 2 430 000 euros.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A Agroexpansión suportará nove décimos das suas próprias despesas e nove décimos das despesas efectuadas pela Comissão Europeia e esta suportará um décimo das suas próprias despesas e um décimo das despesas efectuadas pela recorrente.
____________1 - JO C 82, de 2.4.2005.