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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Novembro de 2006 - Camper / IHMI - JC (BROTHERS by CAMPER)

(Processo T-43/05)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa BROTHERS by CAMPER - Marcas nacionais figurativas anteriores BROTHERS - Inadmissibilidade - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Camper, SL (Inca, Espanha) (representante: I. Temiño Ceniceros, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Novais Gonçalves, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: JC AB (Mölnlycke, Suécia) (representante: P. Hedberg, advogado)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Novembro de 2004 (processo R 170/2004-1), relativa a um processo de oposição entre a JC AB e a Camper SL.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada a suportar as suas despesas, bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

A interveniente é condenada a suportar as suas próprias despesas.

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1 - JO C 106 de 30.4.2005