Language of document : ECLI:EU:T:2008:325





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Williams/Comissão

(Processo T‑42/05)

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos preparatórios respeitantes à adopção da Directiva 2001/18/CE, relativa aos OGM – Recusa parcial de acesso – Recusa tácita de acesso – Excepções relativas à protecção dos interesses comerciais, à protecção das relações internacionais e à protecção do processo decisório – Dever de fundamentação»

1.                     Comunidades Europeias – Instituições – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 67 a 69)

2.                     Comunidades Europeias – Instituições – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001(Artigo 253 CE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 71 a 83, 85 a 97)

3.                     Recurso de anulação – Interesse em agir (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 114 a 116)

4.                     Comunidades Europeias – Instituições – Direito de acesso do público aos documentos – Regulamento n.° 1049/2001(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 4.°, n.° 1, a), e 3.°, al. 2) (cf. n.os 124 a 126)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 19 de Novembro de 2004, que recusou parcialmente à recorrente o acesso a certos documentos respeitantes aos trabalhos preparatórios da regulamentação relativa aos organismos geneticamente modificados.

Dispositivo

1)

Já não há que decidir quanto à legalidade da decisão da Comissão, de 19 de Novembro de 2004, que recusou parcialmente a Rhiannon Williams o acesso a certos documentos que dizem respeito aos trabalhos preparatórios da regulamentação relativa aos organismos geneticamente modificados, na medida em que contém uma recusa tácita de acesso aos documentos preparatórios que emanam da Direcção‑Geral (DG) «Comércio» da Comissão, respeitantes à adopção da Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho.

2)

A decisão da Comissão, de 19 de Novembro de 2004, é anulada na medida em que recusou tacitamente o acesso a outros documentos preparatórios, respeitantes à adopção da Directiva 2001/18, que não os que emanam da DG «Comércio».

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

4)

A Comissão suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas por R. Williams.