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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 - InterMune UK e o./EMA

(Processo T- 73/13 R)

["Processo de medidas provisórias - Acesso a documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Documentos na posse da EMA que contêm informações apresentadas por uma empresa no quadro do seu pedido de autorização de colocação de um medicamento no mercado - Decisão de conceder a um terceiro o acesso aos documentos - Pedido de suspensão da execução - Urgência - Fumus boni júris - Ponderação de interesses"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: UK Ltd (Londres, Reino Unidos); InterMune, Inc. (Brisbane, Califórnia, Estados Unidos); e InterMune International AG (Muttenz, Suiça) (representantes: I. Dodds-Smith e A. Williams, solicitors, T. de la Mare, QC, e F. Campbell, barrister)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jablonski, N. Rampal Olmedo e A. Spina, agentes)

Objeto

Pedido destinado, no essencial, a obter a suspensão da execução da decisão EMA/24685/2013 da EMA, de 15 de janeiro de 2013, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), o acesso a certos documentos que contêm informações apresentadas no quadro de um pedido de autorização de colocação no mercado do medicamento Esbriet, na medida em que essas informações ainda não são do domínio público.

Dispositivo

É suspensa a execução da decisão EMA/24685/2013 da EMA, de 15 de janeiro de 2013, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, o acesso aos documentos "2.4 Resumo não clínico detalhado ", "2.5 Resumo clínico detalhado", "2.6 Resumo não clínico" e "2.7 Resumo clínico", apresentados no quadro de um pedido de colocação no mercado do medicamento Esbriet, na medida em que estes documentos contêm informações que ainda não são acessíveis ao público.

Ordena-se à EMA que não divulgue uma versão dos documentos visados no n.° 1 do presente dispositivo que seja mais detalhada do que a versão expurgada desses documentos, tal como foi comunicada pela InterMune UK Ltd, a InterMune Inc. e a InterMune International AG à EMA em 8 de outubro de 2012.

Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.

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