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Recurso interposto em 12 de janeiro de 2022 por KS e KD do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 10 de novembro de 2021 no processo T-771/20, KS e KD/Conselho e o.

(Processo C-29/22 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: KS e KD (representantes: J. Stojsavljevic-Savic, Solicitor, F. Randolph, QC, e P. Koutrakos, Barrister)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)

Pedidos dos recorrentes

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

dar provimento ao recurso, anular o despacho recorrido e julgar procedentes os pedidos apresentados no Tribunal Geral;

a título subsidiário, dar provimento ao recurso e remeter o processo ao Tribunal Geral para decisão final; e

condenar os recorridos no pagamento das despesas do presente recurso, do processo que correu no Tribunal Geral e do processo que correu no Painel de Análise dos Direitos Humanos da EULEX.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes baseiam o seu recurso no facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito quando concluiu que era incompetente para conhecer da ação de indemnização intentada pelos recorrentes em cujo âmbito pediram a reparação dos danos que sofreram pelo facto de os seus direitos humanos fundamentais terem sido violados pelos recorridos. O fundamento do recurso divide-se em quatro partes.

Em primeiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito por ter procedido a uma interpretação ampla da exclusão da PESC (Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia) prevista na última frase do artigo 24.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE e no primeiro parágrafo do artigo 275.° TFUE.

Em segundo lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito por ter aplicado de forma incorreta o Acórdão de 6 de outubro de 2020, Bank Refah Kargaran/Conselho (C-134/19 P, EU:C:2020:793).

Em terceiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito por ter aplicado de forma incorreta o Acórdão de 25 de março 2021, Carvalho e o./Parlamento e Conselho (C-565/19 P, não publicado, EU:C:2021:252).

Em quarto lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito por não ter abordado partes substantivas do pedido e por não ter fundamento de forma suficiente a sua decisão.

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