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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Fevereiro de 2006 - TEA-CEGOS e o. / Comissão

(Processos apensos T-376/05 e T-383/05)1

("Contratos públicos - Processo de concurso comunitário - Recrutamento de peritos por curto prazo, encarregues de dar assistência técnica a países terceiros beneficiários de ajuda externa - Recusa de propostas")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: TEA-CEGOS, SA (Madrid, Espanha) e Services techniques globaux (STG) SA (Bruxelas, Bélgica), no processo T-376/05 [Representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados], e GHK Consulting Ltd (Londres, Reino Unido), no processo T-383/05 [Representantes: M. Dittmer e J.-E. Svensson, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: M. Wilderspin e G. Boudot, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação, por um lado, das decisões da Comissão de 12 de Outubro de 2005, que recusam as propostas apresentadas pelas recorrentes no âmbito do processo de concurso com a referência "EuropeAid/119860/C/SV/multi Lot 7" e, por outro, de todas as outras decisões tomadas pela Comissão no âmbito do mesmo concurso na sequência das decisões de 12 de Outubro de 2005.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento aos recursos.

As recorrentes são condenadas nas despesas, incluindo as dos processos de medidas provisórias.

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1 - JO C 315, de 10.12.2005.