Despacho do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2016 – ANKO/Comissão
(Processo T-64/13)1
(Claúsula compromissória – Sexto programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006) – Contrato relativo ao projeto Doc@Hand – Reembolso dos adiantamentos pagos – Ofício que informa que será emitida uma nota de débito – Falta de interesse em agir – Inadmissibilidade)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (Atenas, Grécia) (representante: V. Christianos, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e A. Cordewener, agentes, assistidos por S. Drakakakis, advogado)
Objeto
Ação intentada na aceção do artigo 272.° TFUE, que visa obter a declaração do Tribunal Geral de que, em primeiro lugar, a demandante não é obrigada a reembolsar os adiantamentos pagos pela Comissão pelo projeto DOC@HAND, em execução do contrato celebrado no âmbito do Sexto programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006), e, em segundo lugar, que a demandante não é obrigada a pagar à Comissão uma indemnização de montante fixo ao abrigo do mesmo projeto.
Dispositivo
A ação é julgada indamissível.
A ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 86, de 23.3.2013