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Recurso interposto em 1 de março de 2013 - Lardini / IHMI (Representação de uma flor)

(Processo T-131/13)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Lardini Srl (Filottrano, Itália) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de dezembro de 2012, no processo R 2578/2011-1; e

condenar o IHMI nas despesas de todo o processo incluindo as incorridas no âmbito do recurso R 2578/2011-1

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca de posição que consiste numa flor para produtos da classe 25

Decisão do examinador: Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento 207/2009

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