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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 – Pro-Aqua International / IHMI – Rexair (WET DUST CAN’T FLY)

(Processo T-133/13)1

[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária WET DUST CAN’T FLY – Motivo absoluto de recusa – Ausência de caráter distintivo – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pro-Aqua International GmbH (Ansbach, Alemanha) (Representante: T. Raible, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: M. Rajh e J. Crespo Carrillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Rexair LLC (Troy, Michigan, Estados Unidos) (Representante: A. Bayer, advogado)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de dezembro de 2012 (processo R 211/2012-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Pro-Aqua International GmbH e a Rexair LLC.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Pro-Aqua International GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 123 de 27.4.2013.