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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 – Flying Holding e o./Comissão

(Processos T-91/12 e T-280/12)1

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços de transporte aéreo não regular de passageiros e de locação de táxis aéreos – Rejeição da candidatura – Artigo 94.°, alínea b), do Regulamento Financeiro – Direitos de defesa – Artigo 134.°, n.° 5, das normas de execução do Regulamento Financeiro – Recurso de anulação – Carta de resposta a um pedido das recorrentes – Ato irrecorrível – Decisão de adjudicação – Falta de afetação direta – Inadmissibilidade – Responsabilidade extracontratual»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Flying Holding NV (Wilrijk, Bélgica); Flying Group Lux SA (Luxemburgo, Luxemburgo); Flying Service NV (Deurne, Bélgica) (representantes: C. Doutrelepont e V. Chapoulaud, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Delaude e D. Calciu, e em seguida S. Delaude, agentes, assistidas por V. Vanden Acker, advogado)

Objeto

Por um lado, um pedido de anulação das decisões constantes das cartas da Comissão de 15 de dezembro de 2011 e 17 de janeiro de 2012, que rejeitam a candidatura apresentada pelas recorrentes no âmbito do concurso público limitado relativo à prestação de serviços de transporte aéreo não regular de passageiros e de locação de táxis aéreos (JO 2011/S 192-312059) e da decisão da Comissão de 28 de fevereiro de 2012 que adjudica o contrato a outra sociedade e, por outro, um pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Flying Holding NV, a Flying Group Lux SA e a Flying Service NV são condenadas nas despesas.

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1 JO C 126, de 28.4.2012.