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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 - Hedgefund Intelligence / IHMI - Hedge Invest (InvestHedge)

(Processo T-67/08)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária InvestHedge - Marca figurativa comunitária anterior HEDGE INVEST - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Hedgefund Intelligence Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: J. Reed, barrister e G. Crofton Martin, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Novais Gonçalves, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hedge Invest SpA (Milão, Itália)

Objecto

Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Novembro de 2007 (processo R 148/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Hedge Invest SpA e a Hedgefund Intelligence Ltd.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Hedgefund Intelligence Ltd é condenada nas despesas.

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1 - JO C 107, de 26.4.2008.