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Ação intentada em 16 de fevereiro de 2024 – Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-128/24)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis e F. Le Bot)

Demandada: República Helénica

Pedidos da demandante

A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

declarar que, ao não ter elaborado o plano de ordenamento do espaço marítimo antes de 31 de março de 2021 e ao não ter enviado cópias do mesmo à Comissão e aos outros Estados-Membros interessados no prazo de três meses a contar da data da respetiva publicação, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.°, n.° 1, do artigo 15.°, n.° 3, e do artigo 14.°, n.° 1, da Diretiva 2014/89/UΕ;

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão salienta na sua ação que, em conformidade com o artigo 8.°, n.° 1, e o artigo 15.°, n.° 3, da Diretiva 2014/89/UΕ 1 , que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo, os Estados-Membros estavam obrigados a elaborar os pertinentes planos de ordenamento do espaço marítimo nacional até 31 de março de 2021. Nos termos do artigo 14.°, n.° 1, desta diretiva, os Estados-Membros enviam à Comissão cópias dos planos de ordenamento do espaço marítimo nacional, no prazo de três meses a contar da data da respetiva publicação.

Na sua ação, a Comissão sublinha que a República Helénica, em resposta ao parecer fundamentado, admite não ter elaborado o plano de ordenamento do espaço marítimo até 31 de março de 2021 e de não ter enviado cópias do mesmo à Comissão e aos Estados-Membros interessados no prazo de três meses a contar da data da respetiva publicação.

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1 Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (JO 2014, L 257, p. 135).