Language of document : ECLI:EU:F:2013:46

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA

(Primeira Secção)

15 de abril de 2013

Processo F‑1/12

Henrik Andersen

contra

Tribunal de Contas Europeu

«Função pública — Funcionários — Aposentação por invalidez  — Artigo 78.° do Estatuto — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»

Objeto:      Recurso, interposto ao abrigo do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, em que H. Andersen requer, no essencial, a anulação da decisão de 21 de janeiro de 2011 do secretário‑geral do Tribunal de Contas Europeu, que rejeita o seu pedido de compensação pelas perdas sofridas na sequência da sua aposentação por invalidez, bem como a reparação pelo Tribunal de Contas do referido prejuízo.

Decisão:      É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente. H. Andersen suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia.

Sumário

Recursos de funcionários —— Recurso de anulação interposto fora de prazo — Ação de indemnização tendente à obtenção de um resultado idêntico — Inadmissibilidade

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

Um pedido de indemnização não é admissível quando o funcionário tenta obter por essa via um resultado idêntico àquele que teria obtido caso tivesse procedido um recurso de anulação que não interpôs em prazo útil.

Um funcionário tenta contornar a inadmissibilidade do fundamento relativo à ilegalidade de uma decisão que rejeitou um pedido de anulação quando os factos e os fundamentos invocados para acionar a responsabilidade da instituição são os mesmos que constituíram o objeto da referida decisão indeferimento da qual o funcionário não recorreu.

(cf. n.os 27, 29 e 35)

Ver:

Tribunal de Justiça: 14 de fevereiro de 1989, Bossi/Comissão, 346/87, n.° 32

Tribunal da Função Pública: 28 de outubro de 2010, Cerafogli/BCE, F‑84/08, n.° 50