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Recurso interposto em 20 de dezembro de 2023 – Siemens Healthineers/EUIPO - Sunware (teamplay)

(Processo T-1175/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Siemens Healthineers AG (Forchheim, Alemanha) (representante: M. Taxhet, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sunware s. r. o. (Praga, República Checa)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «teamplay» – Marca da União Europeia n.° 13 383 831

Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 3 de outubro de 2023, no processo R 747/2022-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada e a decisão da Divisão de Anulação, tendo em conta que a marca controvertida foi declarada nula para os produtos e serviços das classes 9 e 42;

autorizar a marca controvertida a permanecer no registo para os produtos e serviços acima referidos;

condenar o EUIPO e a outra parte no processo nas despesas do presente processo e nas despesas do processo no EUIPO.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o artigo 27.°, n.° 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do direito de ser ouvido enquanto formalidade essencial;

Violação do artigo 18.°, n.° 1, em conjugação com o artigo 64.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 60.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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