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Recurso interposto em 12 de Janeiro de 2009 - Schunk/IHMI (secção cilíndrica de um mandril

(Processo T-7/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Schunk GmbH & Co. KG Spann-und Greiftecknik (Lauffen am Neckar, Alemanha) (representante: C.Koppe-Zagouras, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 31 de Outubro de 2008, no processo R 1109/2007-1;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca que reproduz a secção cilíndrica de um mandril, para produtos das classes 7 e 8 (pedido de registo n.° 3 098 894)

Decisão do examinador: Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/941, dado que a marca recusada possuía carácter distintivo. Além disso a marca recusada possuía carácter distintivo em virtude do uso, na acepção do artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94.

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1 - Regulamento n.° 40/94(CE) do Conselho de 20 de Dezembro de 1993 sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p.1).