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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Julho de 2006 - Itália / Comissão

(Processo T-225/04)1

("Fundos estruturais - Financiamento de iniciativas comunitárias - Alteração das repartições indicativas - Execução do caso julgado - Acórdão de anulação")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (Representantes: inicialmente A. Cingolo, P. Gentili e D. Del Gaizo, depois P. Gentili e D. Del Gaizo, avvocati dello Stato, na qualidade de agentes)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March e J. Flynn, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 26 de Novembro de 2003, n.° C(2003) 3971 def., que estabelece, para o período de 1994/1999, a repartição indicativa por Estado-Membro das dotações de autorização no âmbito das iniciativas comunitárias, bem como de todos os actos conexos e anteriores.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A recorrente suportará as próprias despesas e as despesas da recorrida.

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1 - JO C 106 de 30.4.2004 (processo C-60/04)