Language of document : ECLI:EU:T:2008:493





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 13 de Novembro de 2008 – Itália/Comissão

(Processo T‑224/04)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Ajudas à transformação do tomate e à produção de azeite»

1.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Tramitação processual (cf. n.os 38‑39)

2.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 41)

3.                     Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios (Artigo 10.° CE; Regulamentos do Conselho n.os 729/70, artigo 8.°, n.° 1, e 1258/1999, artigo 8.°, n.° 1; Regulamento n.° 504/97 da Comissão, artigo 15.°, n.° 1) (cf. n.os 51‑55)

4.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária (cf. n.os 56‑58, 65 e 98)

5.                     Actos das instituições – Regulamentos – Regulamento que institui medidas específicas de controlo (cf. n.° 93)

Objecto

Anulação parcial da Decisão 2003/536/CE da Comissão, de 22 de Julho de 2003, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO L 184, p. 42), na medida em que exclui determinadas despesas feitas pela República Italiana a título dos exercícios financeiros de 1999 a 2002.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas